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12/12/2008
Ministro garante liberdade a 18 envolvidos em compra de decisões judiciais favoráveis ao jogo ilegal
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para dezoito participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A decisão, ainda em caráter liminar, foi dada no Habeas Corpus (HC) 96744 (impetrado por José Renato Granado Ferreira) e estendida a outras 17 pessoas. Todos os beneficiados pela decisão haviam sido indiciados numa busca simultânea que abrangeu os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. José Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular. Segundo o ministro relator, as prisões foram relaxadas porque é preciso haver a formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão – o que, na opinião do ministro, não teria ocorrido. “Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinqüir”, disse o ministro. Alguns dos beneficiados pela decisão do ministro Marco Aurélio já haviam obtido HC em outras operações similares da Polícia Federal. Os beneficiados com a extensão da decisão no HC de José Renato Granado Ferreira são: – Belmiro Martins Ferreira Junior; – Paulo Roberto Ferreira Lino; – Arturo Roberto Lemseyan; – Aílton Guimarães Jorge; – Júlio Cesar Guimarães Sobreira; – Aniz Abrahão David; – Nagib Teixeira Sauid; – Antônio Petrus Kalil; – Marcelo Kalil Petrus; – Licínio Soares Bastos; – Laurentino Freire dos Santos; – José Luiz da Costa Rebello; – Jaime Garcia Dias; – Evandro da Fonseca; – Sérgio Luzio Marques de Araújo; – José Grille Sanchino e – Francisco Recarey Vilarante. MG/EH
 
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