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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.026897-3/rs

Apresentação de documento falso mediante solicitação de autoridade pública. Crime caracterizado. Auto de apreensão firmado pelo acusado. Documentos elaborados por agente fazendário. Prisão em flagrante. Consciência da prática do fato delituoso. Dúvida. Dolo. Não caracterização. Fragilidade da prova. Presunção de inocência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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