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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.006836-5/sc

Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Crime de calúnia. Pedido de explicações. Artigo 144 do código penal. Faculdade do ofendido. Possibilidade de oferecer queixa independente da medida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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