Porte de arma funcional para Advogados – posição favorável

Evandro Fabiani Capano -  

Direito a ter Direitos! Essa é a suma da lição de Arendt; mas para que possamos ter a dimensão contemporânea dessa afirmação é necessário dizer que o modo como se compreende o tecido social e o papel do Homem no contexto certamente está adstrito à percepção filosófica dominante. 

Existem, desse modo, ciclos de Tradição no pensamento. Façamos uma perfunctória análise do século XX: iniciamos o 1901 com a crescente pauta sobre “a mais valia” (Marx), o que nos levou em 1917 à Revolução Russa, com a “tomada da fazenda pelos bichos” (Animal Farm – George Orwell), ou seja, enxergávamos o Homem pela lente da capacidade de produção. 

Passadas as duas grandes guerras assistimos a Tradição pessimista se apossar do pensamento (Niilismo – que chegou a matar Deus e para não ser recorrente a Nietzsche, tomemos como exemplo “Os Irmãos Karamazov”: “Se Deus está morto, então tudo é permitido”, em interpretação dos diálogos entre os irmãos com a “intervenção” do Diabo), e superada a Guerra Fria desembocamos na atual postura emancipatória da Dignidade Humana. 

E estas facetas do pensamento não se encontram presentes somente no século XX. A História do Ocidente se alternou, assim, por ciclos que se interpenetraram. Iniciando nos Pré-Socráticos, Platão e Aristóteles (Política e Órganon), passando pela Patrística (Epístola aos Romanos de Paulo de Tarso e O Mestre, nas conversas de Santo Agostinho com seu filho Adeodato), avançando na Escolástica (São Tomas de Aquino na Suma Teológica e Tratado da Lei) e terminando este vôo de pássaro pela tríade da Revolução Francesa (ciclo da História imediatamente anterior ao atual que estava comprometido com a postura de Direitos do Homem, porém imediatamente sucedido pelo Terror de Robespierre, pautado pelo Pessimismo), detectamos sempre com maior presença, ora a Tradição de pensamento no interesse econômico (em especial na idade média, com o homem-servo atrelado à gleba), ora pelo pessimismo e, em pequenos espaços de tempo a Tradição filosófica comprometida com os Direitos do Homem. 

Passados os séculos, guerras e outras calamidades que assolaram o mundo ocidental, parece que esta parte do globo busca, neste contemporâneo, incessantemente reverter esta perversa estatística, exigindo o compromisso com a Tradição de Pensamento que conforte a Dignidade Humana, sendo coro que o melhor regime que sustenta esse ideal filosófico é a Democracia. 

Aqui o nó górdio da questão: para uma democracia forte é necessário imprensa livre e um aparato de Justiça que possa conciliar e dirimir lides em uma sociedade plural, como bem colocado por Rawls (ver “Uma Teoria da Justiça” e “Liberalismo Político”).   

E é inequívoco que o sistema judicial compreende além dos Tribunais e magistrados, todos os demais profissionais que são atores no processo judicial, com especial destaque para os membros do Ministério Público e da Advocacia, seja ela pública ou privada, como, aliás, fez positivar o legislador constitucional no texto magno em seu artigo 133, que reconhece ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. 

Não existe, deste modo, diferença ontológica entre juízes, promotores e advogados, sendo todos responsáveis pelo bom ministrar da Justiça, motivo pelo qual são formados nas mesmas academias e, inclusive, os promotores e advogados experientes são chamados a compor os Tribunais pelo instituto da quinta parte constitucional, como prevê o artigo 94 da lei maior, reservando um quinto dos lugares nas Cortes aos membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

Deste modo, inarredável o argumento sobre o Direito ao Direito do porte de arma funcional aos advogados com arrimo na ínsita isonomia existente entre os atores centrais do sistema judicial; a lei orgânica da magistratura nacional, quando disciplina as prerrogativas dos magistrados, em seu artigo 33, V garante aos juízes o direito de portar arma de defesa pessoal. Para os integrantes do Ministério Público a mesma garantia vem esculpida no artigo 17, “e” da Lei Orgânica do Ministério Público da União, com igual previsão aos promotores dos Estados. 

Porém a isonomia entre os atores do sistema judicial não é o principal motivo que sustenta o direito ao porte funcional pelos advogados.

Como dito acima, busca-se hoje a consolidação da postura emancipatória da Dignidade Humana, sendo salutar lembrar a luta histórica levada a cabo pelos advogados que clamavam, juntamente com outros setores da sociedade organizada, pelo fim da ditadura, exigindo a instalação de um Estado Democrático de Direito. 

Dessa forma, a advocacia se consolidou como a profissão fundamental para “a manutenção das liberdades”, zelando pelo respeito irrestrito ao exercício pleno da advocacia, para em verdade, ao final, garantir o exercício pleno dos direitos dos cidadãos, lembrando uma vez mais que a democracia comporta uma sociedade plural. Democracia é a regra da maioria, mas garantidas as diferenças com respeito às minorias e às divergências. 

Aqui a verdadeira necessidade do porte de arma funcional aos membros da advocacia. Postular o Direito de minorias e dos diferentes incomoda os poderosos e fica-se à mercê dos intolerantes, colocando não raras vezes os defensores nos mesmos degraus da escada em que se encontram os defendidos, lembrando Francesco Carnelutti. 

Deferir, portanto, à classe dos advogados o porte de arma funcional não será apenas realizar a justiça pela isonomia aos demais atores do aparelho judicial estatal: será também!!! Porém esse direito ao direito de porte de arma funcional consiste, em verdade, em garantia que busca a melhoria de qualidade da Democracia brasileira, instrumentalizando a trincheira da defesa cidadã, da resistência à opressão e do lídimo direito de defesa em prol das minorias, com um mínimo de segurança pessoal aos profissionais comprometidos com os ideais da inclusão e participação política de todos.

 

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