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O princípio da insignificância e as contradições na sua aplicabilidade nos tribunais superiores

O tema aqui tratado se situa ao âmbito da discussão dogmático principiológica no Brasil em Direito penal e busca desmistificar uma suposta definição de critérios pretensamente coerentes pelo STF e STJ na análise da incidência do princípio da insignificância, almejando esclarecer determinadas contradições e posicionamentos que as nossas cortes superiores adotam, limitadores da aplicação do…
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Limites de abrangência da Teoria do Domínio do Fato

A Teoria do Domínio do Fato surgiu “em 1939, com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato”. (cf. Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. Vol. I. 9ª. edição. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 439). Posteriormente, foi trabalhada por…
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Investigações penais e proteção judicial

O STF decidirá em breve a amplitude da supervisão judicial nas investigações realizadas pelo Ministério Público, em relação à continuidade de procedimento investigatório quando constatada a atipicidade dos fatos imputados aos investigados, em face da ausência de indicação de indícios de materialidade e autoria trazidos pelas diligências solicitadas pelo próprio Parquet e apontadas como imprescindíveis…
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Cuidado com o preconceito

O preconceito, como ressentida forma de catalogar pessoas, categorias, sistemas ou valores, é expressamente vedado pelo ordenamento vigente. É um sentimento contrário ao supraprincípio da dignidade da pessoa humana, índice denotador de certa pequenez ou mesquinharia de caráter. Mesmo assim, é uma influência nítida no comportamento das pessoas. Independe de erudição ou de escolarização. É…
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A Lei da palmada – Aonde vamos com isto?

O título acima é meio enganoso, porque não posso considerar-me uma autoridade no uso de papel higiênico, nem o leitor encontrará aqui alguma dica imperdível sobre o assunto. Mas é que estive pensando nos tempos que vivemos e me ocorreu que, dentro em breve, por iniciativa do Executivo ou de algum legislador, podemos esperar que…
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A Execução da Pena e a Prisão Domiciliar

Um ex-Prefeito, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto teve negado o Habeas Corpus nº. 117719 em que se pedia para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou para cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.…
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A decadência no direito criminal

CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do…
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O Reconhecimento da Insignificância em Relação aos Delitos contra a Ordem Tributária e Estelionato contra a Fazenda Nacional – Uma Justificação Utilitarista para a Adoção de Igual Parâmetro.

1 O Princípio da Insignificância como Critério Utilitarista de Afastamento da Tipicidade Dada a relação entre os modelos de crime e os modelos estatais e tomada a Constituição na acepção de "ordem jurídica fundamental de uma comunidade ou o plano estrutural para a conformação jurídica de uma comunidade, segundo certos princípios", é inegável que a…
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O Crime de Corrupção É Hediondo?

RESUMO: Querem caracterizar como hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva, a concussão, o excesso de exação, o peculato e até o homicídio simples, tentados ou consumados. Até onde vamos chegar? A catalogar como hediondos todos os crimes contra a Administração Púbica? Então, que se crie uma outra denominação para tais delitos. Se houver,…
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Lei Maria da Penha, o silêncio da vítima e a intrigante dúvida: por que a mulher retoma o relacionamento com o agressor?

A Lei Maria da Penha espelha a evolução social, histórica e legislativa dos direitos da mulher em nosso país. Sua interpretação deve ter em conta a peculiar situação da mulher vítima de violência, sob enfoque multidisciplinar. Esse é o critério estabelecido pelo legislador (art. 4º). Não foi concebida para ser interpretada segundo “pré-conceitos” ou estereótipos.…
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