:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009080-9/rs

Execução fiscal. Bens fungíveis. Depositário judicial. Auxiliar do juízo. Cumprimento de munus publico. Prisão civil. Possibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Marcus Siqueira de Araújo, em favor de Venitor João Bruschi, contra decisão do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034395-1/sc

Sonegação de tributos. Lei 8137/90. Trancamento da ação penal. Crédito tributário lançado definitivamente. Abertura do procedimento administrativo por falta de intimação. Impossibilidade do exame do pedido na via estreita do habeas corpus.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de NATALINO VIEIRA DA ROSA contra ato do MM. Juízo…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034544-3/pr

Tráfico de entorpecentes. Preventiva. Requisitos do artigo 312 do CPP. Necessidade. Decisão monocrática desfundamentada.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de SERGIO MARTINS SIMONETTI contra ato do MM. Juízo Federal da Vara Federal e JEF de Toledo/PR. Nos dizeres da inicial, o paciente se encontra preso em razão…
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Mandado De Segurança N° 2006.04.00.038088-1/rs

Restituição de veículo apreendido. Mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática denegatória. Descabimento. Decisão não teratológica.Rel. Juíza Salise Monteiro Sanchotene Trata-se de mandado de segurança, com pretensão liminar, impetrado por ADRIANO PEZENTI, objetivando a restituição de bem apreendido. Conforme se depreende dos autos, foi efetuada a prisão em flagrante de Cláudio Gonzaga dos Santos pela…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.038085-6/sc

Crimes ambientais. Arts. 44 e 60 da Lei 9605/98. Prescrição em perspectiva. Possibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus que João Carlos Dalmagro Júnior impetra em favor de Irceu Vicari objetivando o trancamento da ação penal nº 2006.72.10.001142-9, em trâmite perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste/SC.…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.038047-9/rs

Integrante de organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ ALBERTO MONTEIRO GONÇALVES contra ato do MM. Juízo Substituto da 1ª Vara Federal Criminal SFN e JEF Criminal de Porto Alegre, consubstanciado na decretação…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.038029-7/sc

Trancamento da ação penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do CP. Constituição definitiva do crédito.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado contra ato do MM. Procurador da República em Criciúma/SC. Nos dizeres da inicial, o impetrado ofereceu denúncia contra os pacientes por sonegação de contribuição previdenciária, capitulado no artigo…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.038109-5/pr

Liberdade provisória mediante fiança concedida no primeiro grau. Habeas corpus objetivando a redução do valor arbitrado. Ausência de demonstração da situação financeira do paciente. Liminar indeferida.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus impetrado, com pedido liminar, contra ato do MM. Juízo Federal da Segunda Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR, que concedeu a…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034537-6/pr

Custódia cautelar. Legalidade. Ordem pública. Acusada que além de reincidente, furta mercadorias descaminhadas pertencentes a outros denunciados, agride agentes da Receita e atira pedras nas viaturas oficiais.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Trata-se de habeas corpus visando, liminarmente e, após, ao final, a concessão da liberdade provisória de ELENI FLORÊNCIO TAVARES, que se encontra presa preventivamente por…
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Habeas Corpus N° 2006.04.00.038186-1/sc

Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Questão prejudicial. Pedido de compensação na esfera administrativa. Suspensão da ação penal. Inviabilidade antes da inquirição das testemunhas.Rel. Juíza Salise Monteiro Sanchotene Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, ajuizado por Ney Fayet de Souza Júnior e Carlos Eduardo Scheid, em favor de Sérgio Roberto Jaeschke Jaeger, Ricardo Luiz…
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