Penal. Crime contra o sistema previdenciário. Concessão de benefício por meio fraudulento. Acórdão que manteve a classificação do crime de peculato-furto feita pela sentença condenatória. Desclassificação do crime de peculato-furto (CP, art. 312, § 1º) para o crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º) em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União,…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2003.01.00.008676-8/ba
Penal. Processual penal. Novo julgamento em face de decisão do EG. Superior Tribunal de Justiça. Retratação da decisão que recebeu a denúncia. Impossibilidade. Provimento.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/008600/200301000086768_2-2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008682-8/df
Processual penal. Inércia da defesa constituída. Nomeação da defensoria pública para prosseguir na defesa do acusado. Ausência de prejuízos. Denegação da ordem.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008600/200901000086828_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.31.00.000028-3/ap
Penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, I do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/000000/200231000000283_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.009770-0/mt
Penal. Processual penal. Estelionato. Benefício previdenciário. Código Penal, art. 171, § 3º. Autoria não comprovada. Provimento.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/009700/200336000097700_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008694-8/pa
Penal. Processual penal. Oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia. Indeferimento sob o convencimento antecipado quanto sua imprestabilidade. Cerceamento de defesa caracterizado.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008600/200901000086948_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.007886-4/mt
Penal. Art. 297 do Código Penal. Autoria. Prova insuficiente. Princípio do in dubio pro reo. Sentença reformada. Provimento do recurso.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/007800/200336000078864_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2004.38.00.001842-8/mg
Processo penal. Rejeição de denúncia. Estelionato. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Crime de sonegação fiscal. Absorção. Inocorrência. Ausência de justa causa não demonstrada. Recurso provido.Rel. Des. I’talo Fiorvanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001800/200438000018428_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009471-9/mt
Processo penal. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Presença dos requisitos para sua manutenção. Liberdade provisória. Vedação expressa contida no art. 44 da lei nº 11.343/2006. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009400/200901000094719_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.013712-4/mt
Penal. Processual penal. Estelionato. Benefício previdenciário. Recebimentos ilegais. Código Penal, art. 171, § 3º. Materialidade e autoria comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Desprovimento.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/013700/200336000137124_2.doc']
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