:: Jurisprudência 1ª Região

Recurso Criminal Nº 2007.38.09.000838-2/mg

Processual penal. Crime ambiental (lei nº 9.605/98). Serra da Mantiqueira. Área de proteção ambiental. Ausência de autorização. União Federal. Bens, serviços e interesses. Lesão. Existência de comprovação. Justiça Federal. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000800/200738090008382_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.39.00.002636-2/pa

Penal. Processual penal. Art. 171, § 3º, do CP. Sentença absolutória (art. 386, III, do CPP). Indícios. Prova produzida apenas em procedimento administrativo. Impossibilidade. Manutenção da sentença (art. 386, VI, do CPP).Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/002600/200439000026362_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.020082-4/pa

Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei n. 8.137/1990, artigo 1º e incisos. Crédito. Exigibilidade suspensa. Parcelamento. Inquérito policial. Trancamento. Ordem concedida.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/020000/200801000200824_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.34.00.005685-1/df

Penal e processual penal. Art. 155 c/c art. 14, I, todos do Código Penal e art. 1º da lei 2.252/54. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Corrupção de menores. Inocorrência. Falsa identidade. Autodefesa. Apelo improvido.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/005600/200534000056851_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.068355-6/pa

Penal e processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Competência da Justiça Federal. Art. 109, inciso V, da Constituição Federal e art. 70 da lei 11.343/2006. Elementos probatórios indicativos da transnacionalidade do tráfico. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/068300/200801000683556_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.023597-7/to

Penal. Processual penal. Prisão em flagrante. Roubo. Art. 157, § 2º, I, II e V do Código Penal e art. 14 da lei 10.826/03. Necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal. Decisão fundamentada. Condições pessoais desfavoráveis. Ordem denegada.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/023500/200801000235977_2.doc']
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