:: Jurisprudência 1ª Região

Recusro Criminal Nº 2006.38.02.001553-0/mg

Processual penal. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Fraude eletrônica. Internet. Conta-corrente. CEF. Competência (CPP, art. 70, caput). Local de consumação da subtração.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/001500/200638020015530_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.36.00.007011-7/mt

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Bens de terceiros. Ilegitimidade ativa ad causam. Impossibilidade. Bens não periciados. Interesse ao processo. Descabimento. Arts. 118 e 120 do CPP. Apelação improvida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/007000/200736000070117_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.34.00.010040-4/df

Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas auferidas. Art. 1º, inciso I e II da lei 8.137/90. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Consequências do delito.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/010000/200034000100404_2.doc']
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Recusro Criminal Nº 2006.39.00.003496-3/pa

Processual penal. Constitucional. Penal. Crime ambiental. Constituição Federal, artigo 23, inciso IV e VII. Competência comum. Lei n. 9.605/1998. Advento. União. Bens. Serviços. Lesão: Justiça Federal. Inexistência: Justiça Comum. Madeira. Comercialização. Transporte. ATPF. Ausência. ATPF. Documento Federal. Emissão. Ibama. Crime de falsidade. Código Penal. Artigos 304 c/c 299. Crime mais grave. Absorção. Crime mais leve.…
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Apelação Criminal Nº 2008.41.00.000509-7/ro

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime ambiental. Veículo. Art. 25, § 4º, lei 9.605/98. Direito de propriedade. Não demonstração. Art. 120 e § 4º, do Código de Processo Penal. Apelação provida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/000500/200841000005097_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.37.00.001727-4/ma

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime de tráfico de substância entorpecente. Veículo utilizado para esconder a droga. Apreensão. Direito de propriedade. Não demonstração. Perdimento do bem. Juízo de mérito. Apelação desprovida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/001700/200737000017274_2.doc']
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