:: Jurisprudência 1ª Região

Recurso Em Sentido Estrito Nº 2004.43.00.001553-6/to

Penal e processual penal. Prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva. Ausência de amparo legal. Impossibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1ª região. Prescrição pela pena in abstrato. Art. 109, IV, do CP. Reconhecimento. Recurso em sentido estrito provido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001500/200443000015536_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.069716-7/ro

Processual penal. Crime de roubo duplamente qualificado pelas circunstâncias e resistência qualificada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo justificado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/069700/200801000697167_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.040819-3/am

Processo penal. Trancamento da ação penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributo. Art. 1º, inciso II, da lei 8.137/90. Denúncia. Irregularidade formal. Impedimento do exercício do direito de defesa. Peça acusatória inadequada às exigências do art. 41 do CPP. Habeas corpus concedido.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/040800/200801000408193_2.doc']
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Petição Nº 2006.01.00.046977-2/go

Processual penal. Sequestro de bens. Perdimento. Embargos de terceiro. Possibilidade. Art. 129 do CPP. Competência determinada pela origem do ato de penhora. Art. 1.049 do CPC.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/046900/200601000469772_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.36.00.016304-1/mt

Processual penal. Arquivamento de inquérito promovido pelo juízo de primeiro grau. Inobservância dos artigos 129, I, da Constituição Federal e 28 do Código de Processo Penal. Competência do Ministério Público Federal. Provimento à apelação.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/016300/200536000163041_2.doc']
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