:: Jurisprudência STF/STJ

Habeas Corpus Nº 88.797-0/rj

Juizados especiais criminais. Audiência preliminar. Ausência de advogado. Nulidade. Ocorrência. Hipótese em que o acusado não foi amparado por defesa técnica nem lhe foi nomeado defensor público.Rel. Min. Eros Grau RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO EROS GRAU (Relator): Adoto como relatório a parte expositiva do parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República MARIO JOSÉ GISI:…
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Habeas Corpus Nº 87.503-3/pa

Sentença. Mutatio libelli. Inocorrência. Fatos descritos na denúncia iguais aos considerados na sentença, diferindo, apenas, a qualificação jurídica sobre eles. Hipótese que caracteriza emendatio libelli, sendo desnecessária abertura de prazo para a defesa.Rel. Min. Carlos Ayres Britto RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO (Relator): Cuida-se de habeas corpus, impetrado contra decisão do ilustrado…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 84.184-8/sp

Competência. Crime comum. Procuradora do Trabalho designada para atuar no TRT. Prerrogativa de foro. Denúncia recebida por juiz federal. Impossibilidade. Julgamento afeto ao STJ independentemente da data da prática do guerreado ato.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): 1. Trata-se de recuso ordinário interposto por MARIA CRISTINA GOMES SANCHEZ FERREIRA…
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Habeas Corpus Nº 88.785-6/sp

Transação penal. Descumprimento do acordo. Fato que enseja o retorno ao status quo ante a fim de possibilitar ao Ministério Público a persecução penal. Suspensão do processo. Revogação. Decisão que pode ser proferida após o prazo final para cumprimento das condições fixadas desde que os motivos estejam compreendidos no intervalo temporal delimitado pelo juiz para…
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Habeas Corpus Nº 87.827-0/rj

Inquérito policial. Sigilo dos atos investigatórios. Advogado impedido de ter vista dos autos. Inadmissiblidade. Violação dos direitos fundamentais do indiciado de não se incriminar e o de manter-se em silêncio.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - A impetração resume o caso com precisão (f. 02/19): “Instaurado inquérito pela Polícia Federal…
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Habeas Corpus Nº 87.263-8/ms

Fixação da pena-base no máximo legal. Descabimento. Confissão espontânea. Atenuante que deve ser reconhecida, mas que não tem o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Correção da dosimetria. Impropriedade da via eleita.Rel. Min. Ricardo LewandowskiRELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): - Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDRÉ…
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Habeas Corpus Nº 86.990-4/sp

Falta grave. Regime prisional. Regressão. Admissibilidade. Reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional que se impõe.Rel. Min. Ricardo LewandowskiRELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): - Trata-se de habeas corpus impetrado por JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO, ou JUAREZZ CARLOS ASSUMPÇÃO, contra acórdão da 5ª Turma…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 86.080-0/mg

Crime contra relações de consumo. Aplicação da causa especial de aumento prevista no art. 12, III, da Lei 8137/90. Crime continuado. Aumento da reprimenda decorrente da continuidade que não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida pela causa especial de aumento.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): Trata-se…
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Habeas Corpus Nº 84.534-7/sp

Crime de guarda de substância entorpecente. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação no triplo do mínimo legal. Impossibilidade. Abuso do poder discricionário do magistrado configurado, mormente por ser pequena a quantidade de droga apreendida.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CÍCERO APOLINÁRIO DE…
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Habeas Corpus N° 88.402-4/sp

Prisão. Período máximo. Prática de novos delitos.Rel. Min. Marco Aurélio RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO - Eis como sintetizei esta impetração ao examinar o pedido de concessão de medida acauteladora e não o acolher (folha 80): 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça revela o seguinte entendimento (folha 20): Paciente…
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