RECLAMAÇÃO 18.436

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -

1. Trata-se de reclamacao constitucional, com pedido de liminar, contra sentenca proferida pela Juiza de Direito da 1a Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Curitiba, nos autos da Acao Penal 0000117-24.2006.8.16.0013. Alega o reclamante, em sintese, que: (a) contraria a Constituicao Federal a impossibilidade de recorrer de sentenca condenatoria em liberdade; (b) a imposicao do regime semiaberto como o inicial de cumprimento de pena e incompativel com a decretacao da prisao preventiva; e (c) por ser advogado, nos termos dos arts. 295 do CPP e 7o, V, da Lei 8.906/1994, bem como da ADI 1.127, tem direito a ser detido em sala de Estado Maior. Requer, ao final, a (i) possibilidade de recorrer da sentenca condenatoria em liberdade; e, (ii) alternativamente, a substituicao da segregacao preventiva em domiciliar. 

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