RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 52.243 – SP

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO

CRISTIANO APARECIDO BASTOS interpôs recurso ordinário em habeas corpus. O recorrente cumpre pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis dias) de reclusão na Penitenciária de Junqueirópolis/SP. Em 11.06.2014, o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Tupã/SP deferiu ao apenado a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto. Inconformado com a demora no cumprimento da decisão, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que veio a ser indeferido liminarmente (fls. 14/18). No recurso em exame, sustenta o recorrente, em síntese, que: a) permanece "recolhido no regime fechado há mais de 02 meses após ter recebido o direito de cumprir o restante de sua pena no regime intermediário"; b) o constrangimento ilegal sofrido "não tem data para ser cessado, já que no Estado de São Paulo há uma enorme lista de sentenciados aguardando vaga e regime intermediário"; c) "se o Poder Público não possui estrutura suficiente para efetivar o cumprimento de decisões judiciais, não se deve querer que o indivíduo tenha seu direito atingido além dos limites da pena imposta pela inação do Estado" (fls. 28/36). Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal para que seja "de imediato removido ao regime adequado (semiaberto), ou caso isto não seja possível, que se determine a sua colocação em regime aberto, onde deverá aguardar vaga do semiaberto" (fl. 36). 

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