AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 2005.38.00.043832-7/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -  

PROCESSUAL PENAL. PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITE TEMPORAL. SÚMULA 527/STJ. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I – O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (Súmula 527/STJ). II – A sentença que fixou o limite temporal à medida de segurança transitou em julgado, formando coisa julgada, inimpugnável por esta via processual. III – Agravo em execução penal desprovido.

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