APELAÇÃO CRIMINAL 2007.31.00.001031-0/AP

RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO MOREIRA RAMIRO -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Materialidade comprovada da prática de crime de estelionato majorado em detrimento do INSS, mediante recebimento de pensão por morte decorrente de aposentadoria obtida de forma fraudulenta, com inserção de dados falsos de vínculos de emprego de suposto segurado. 2. Autoria confirmada pela grande quantidade de indícios que permitem afirmar ter a apelante conhecimento de que os vínculos inseridos no sistema informatizado do INSS, relativos ao seu marido, eram todos eles falsos, porquanto inexistentes. 3. A fixação da prestação pecuniária em 6 salários mínimos não se mostra exorbitante, porquanto pode ser fixada entre 1 e 360 salários mínimos (art. 45, § 1º, do CP), devendo sempre guardar proporcionalidade com a reparação dos danos causados pelo crime.  4. Recurso desprovido.

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