APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003547-85.2016.4.01.3601/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -  

PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 C/C ART. 40, INCISO I. LEI 11.343/06. MULA. NATUREZA DA DROGA. DOSIMETRIA EM DESACORDO COM OS ARTS. 59 E 68, CP.  I – Autoria e materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes devidamente comprovadas em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista nos arts. 33, caput, c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006.  II - Tendo em vista que a dosimetria elaborada não atendeu à risca aos arts. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, não refletindo de forma correta a justa medida de reprovabilidade da conduta da acusada, deve-se proceder à reforma da dosimetria.  III - A natureza da droga apreendida pode justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.  IV – Apelo da Defesa parcialmente provido para reformar a dosimetria, nos termos do voto.

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