APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003742-18.2017.4.01.3801/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -  

PROCESSUAL PENAL E PENAL. DENÚNCIA PELO ART. 16 DA LEI 10.826/2003. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM DELITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APELO PROVIDO. I – O objetivo da execução do mandado de busca e apreensão era investigar a ocorrência do delito de associação para o tráfico e, por acaso, foram encontradas uma arma e cartuchos, não havendo comprovação de conexão probatória ou instrumental. Não tendo sido demonstrado nos autos a conexão da investigação com delito de competência da Justiça Comum Federal, devem os autos ser encaminhados para a Justiça Estadual. II – Apelação provida para reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual.

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