APELAÇÃO CRIMINAL N. 0016650-70.2013.4.01.3600/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. DOLO DEMONSTRADO. AUTORIA DEMONSTRADA. CRIME DE PERIGO DE DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Infundada a alegação de inépcia da denúncia, peça que cumpriu a sua finalidade, tendo o processo chegado ao seu termo. A sentença condenatória, com base na prova dos autos, documental e oral, extensiva à confissão do acusado, credencia-se à confirmação, inclusive quanto à dosimetria, com as pena no mínimo legal. As razões da apelação não infirmam os fundamentos da sentença. 2. Apelação desprovida.

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