APELAÇÃO CRIMINAL N. 0030533-70.2016.4.01.3700/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL E ART. 157, §2º, II C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PREMILINAR. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CARTA PRECATÓRIA. SÚMULA 273 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPROVAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALOR DO PREJUÍZO. INCOMPATIBILIADADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. DOSIMETRIA INALTERADA. JUSTIÇA GRATUITA. 1. “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado" (Súmula 273 do STJ). 2. “Conquanto recomendável que o interrogatório seja o último ato da instrução, é possível a realização do ato quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e vítima, conforme previsão expressa do art. 222, § 1º, do CPP, ao dispor que a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal” (STJ. HC 441.533/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Felix Fischer, julgado em 21/08/2018, DJe 27/08/201).  3. Admite-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito com base no valor do prejuízo sofrido pela vítima. 4. A argumentação genérica dos réus não é suficiente para minorar o percentual de aumento aplicado pelo magistrado, que reflete, com coerência, a realidade dos autos. 5. A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que o aumento da pena, dentro do intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Precedentes: AgRg no REsp 1169484/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe 16/11/2012; e AgRg no Ag no REsp 1367472/SC, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 29/08/2014. 6. Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, a manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado. Precedentes. Revogada a prisão preventiva decretada nestes autos, sem prejuízo de outra determinada em outro processo ou inquérito. 7. Apelações parcialmente providas apenas para conceder os benefícios da justiça gratuita e conceder a liberdade provisória ao réu, salvo se por outro motivo estiver preso. 

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