Apelação Criminal N. 0045336-59.2010.4.01.3800/mg

Penal e processual penal. Saque de seguro-desemprego. Art. 171, § 3º, c/c Os arts. 29 e 71, todos do código penal. Absolvição sumária. Cpp, art. 397, Iii. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Apelação provida. 1. Em se tratando de estelionato praticado contra o sistema previdenciário, alusivo ao seguro desemprego, os valores envolvidos no benefício são sempre a concessão de benefício de pequenos valores. De sorte que, a admitir-se a aplicação do princípio da insignificância, jamais seria objeto da sanção penal a conduta que viola dispositivo erigido pelo legislador, no sentido de justificar a imposição da reprimenda penal. 2. Em assim sendo, sob essa ótica, não se legitima a aplicação do princípio da insignificância, em razão de o valor do benefício, realmente, por força de lei, ser pequeno. 3. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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