APELAÇÃO CRIMINAL N. 0057387-31.2016.4.01.3400/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL. PROCESSUAL. SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. OPERAÇÃO GREENFIELD. GARANTIA DO DANO EXPERIMENTADO POR FUNDOS DE PENSÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS. ART. 125 DO CPP. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. 1. Não há fundamento jurídico suficiente a ensejar o levantamento do sequestro/indisponibilidade de bens, pois a medida constritiva foi justificada pela necessidade de garantir o dano experimentado pelos Fundos de Pensão e evitar a dilapidação do patrimônio.  2. Havendo indícios de autoria e materialidade, bem como presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nenhuma ilegalidade se verifica na manutenção da decisão. 3. Recurso de apelação não provido.

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