APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.34.00.014805-6/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -  

Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Art. 171, § 3º, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Súmula 444 do stj. Dosimetria da pena reformada.   I – Crime de estelionato previdenciário suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 171, § 3º, do CP.  II - A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça impede a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base.  III – Pena reformada de modo a atender ao grau de reprovabilidade da conduta do apelante.  IV – Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.