EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N. 2006.39.00.005052-2/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART.149 DO CP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DO DESPACHO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO.  1. Comprovado nos autos que o ora embargante teve seu direito de defesa cerceado em razão da não produção da prova testemunhal. As testemunhas apresentadas pelo réu na resposta à acusação e, portanto, tempestivamente, não foram intimadas por razões alheias à sua vontade - incêndio no juízo deprecado que resultou na destruição da carta precatória.  2. O indeferimento do pedido de substituição de testemunhas não se mostrou razoável na hipótese, haja vista que as testemunhas arroladas pela parte sequer foram intimadas, o que resultou na não produção da prova testemunhal. Mostrou-se excessiva a exigência para que o réu explicasse os motivos da oitiva das testemunhas indicadas. 3. O contexto dos autos revela a ocorrência cerceamento ao direito de defesa do réu.  4. Embargos infringentes providos para anular o processo a partir do despacho que indeferiu a substituição das testemunhas de defesa, retomando-se a instrução processual a partir deste ponto. 

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