Habeas Corpus N. 0054421-52.2012.4.01.0000/pa

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal. Alegação de nulidade De provas advindas de investigação criminal iniciada a partir de Denúncia anônima e de provas coletadas anteriormente à decisão judicial De quebra de sigilo bancário e fiscal. Não configuração. Exame aprofundado De prova. Via inadequada. Ordem denegada. 1. Alegação de nulidade da investigação criminal em que foram produzidas as provas que embasam a presente ação penal, sob o fundamento de que foi iniciada a partir de denúncia anônima, que não procede. 2. Não se pode afirmar, estreme de dúvida, que o Ministério Público Federal confessou o acesso aos documentos que embasam a presente ação penal antes da decisão judicial que deferiu a respectiva quebra do sigilo bancário e fiscal. 3. Não se faz cabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de fatos que dependam de exame aprofundado de prova. 4. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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