Habeas Corpus Nº 0024896-93.2010.4.01.0000/am

Penal. Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 20 da Lei 7.492/86. Quebra de sigilo. Competência desta Corte. Trancamento de inquérito policial. Ausência de justa causa. Não demonstrada. Fatos investigados, em tese, típicos. Ordem denegada.

Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler

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