Habeas Corpus Nº 0074743-30.2011.4.01.0000/ Mg

Processo penal. Habeas corpus. Liberdade provisória para apelar. Se o paciente respondeu todo o processo preso, não é depois de condenado a dezenove anos, em regime inicialmente fechado, que deve ser libertado para poder recorrer, tanto mais que persistem os motivos da decretação da preventiva.

Rel. Des. Tourinho Neto

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