Recurso Em Sentido Estrito 0001518-41.2012.4.01.3815/mg

Penal e processual penal - recurso em sentido estrito - falsidade ideológica E uso de documento falso - apresentação de recibos médicos, Ideologicamente, falsos à autoridade fazendária - redução da base de Cálculo - exaurimento da conduta anterior. a) Recurso em Sentido Estrito. b) Decisão de origem - Rejeitada a Denúncia por falta de justa causa. 1 - A declaração falsa feita na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física nada mais é do que a representação da informação inserta no documento, ideologicamente, falsificado, do qual se utiliza o agente para obter a redução ou supressão do referido tributo, circunstância que impede a incidência dos tipos penais previstos nos arts. 299 e 304 do Código Penal. 2 - A utilização dos referidos documentos no procedimento, posteriormente, deflagrado pela Secretaria da Receita Federal e sua falsificação não passam de mero exaurimento da conduta delituosa anterior, já que retratam a própria declaração falsa já prestada pelo Recorrente. 3 - Recurso denegado. 4 - Decisão confirmada.

Rel. Des. Catão Alves

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