Recurso Em Sentido Estrito N. 0003363-09.2010.4.01.3806/mg

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Materialidade delitiva. Não demonstração. Inexistência de laudo pericial. Manutenção da Decisão que rejeitou a denúncia. Recurso ministerial desprovido. 1. A denúncia foi rejeitada pelo fato de que não se fez acompanhar de laudo pericial atestando a falsidade da moeda. O que o Ministério Público acostou juntamente com a denúncia foi uma informação do Banco Central do Brasil inconclusiva quanto à falsidade da nota, dizendo que a nota tinha aparência de falsa, mas não concluiu ser de fato falsa. 2. A inexistência de exame pericial, quando se cuida de delito que deixa vestígios, implica ter-se como não provada a materialidade da infração. 3. Recurso desprovido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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