RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0004080-17.2016.4.01.3804/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS -  

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI 9.605/1998. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I – As zonas de amortecimento consistem em área contígua à unidade de preservação permanente e sofrem limitações legais com o objetivo de preservá-las. II - Os bens particulares situados na zona de amortecimento também estão em área de proteção federal, ainda que não tenham sido desapropriados pelo poder público. III – Encontra-se presente o elemento normativo do tipo penal “unidade de conservação”. IV – Recurso em sentido estrito provido.

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