Habeas Corpus 0003869-46.2018.4.02.0000

Magistrado(a) ABEL GOMES -  

AGRAVO INTERNO EM MATÉRIA PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO  I - Agravo interno em face de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus tendente a suspender execução provisória de pena restritiva de direitos.  II - Execução provisória de pena restritiva de direitos. Possibilidade. Se o c. STF entende pela possibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade (Leading case HC n.º 126292/SP, reafirmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE 964.246 e no âmbito das ADC's n.º 43 e 44), cujo grau de interferência no status do condenado é muito superior ao decorrente da pena restritiva de direitos, não há absolutamente nenhuma razão para se adotar como regra a impossibilidade  III - Decisão agravada confirmada. Agravo interno não provido.

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