Apelação Criminal – 0000220-17.2009.4.02.5003

Magistrado(a) ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

PENAL. ESTELIONATO. CHEQUE ADULTERADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O apelante não registra antecedentes, o crime foi cometido sem que houvesse violência ou grave ameaça, e o valor obtido indevidamente é menor que o valor do salário mínimo vigente á época dos fatos, não tendo ocorrido prejuízo ao particular mas sim a estabelecimento bancário que o compensará com lucros, e abaterá de eventuais tributos. Apelação provida.

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