Apelação Criminal 0001205-34.2010.4.02.5105

Magistrado(a) MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPF. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. ARTS. 90 e 96, III DA LEI Nº 8.666/93.  FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - Há diversas provas nos autos que, analisadas em conjunto, demonstram inequivocamente o cometimento dos crimes imputados na inicial acusatória. A auditoria realizada pela Controladoria Geral da União - CGU e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS logrou demonstrar irregularidades no procedimento licitatório que culminaram no direcionamento do certame em favor de determinada empresa, além de ter ocorrido a entrega de bem diverso do edital mediante falsas declarações documentais. II - O veículo entregue como ambulância sem o necessário aparelho de rádio transmissão e era de potência inferior em relação ao exigido em edital, o que evidencia a incursão no tipo penal legalmente descrito (art. 96, III da Lei n. 8.666/93). III - O delito previsto no art. 96, inc. III, Lei nº 8.666/93 é formal e, portanto, é consumado com a mera entrega de mercadoria de qualidade inferior e diversa da licitada. IV - Caracterizada a ocorrência do crime previsto no art. 299 do CP, ante a falsidade das afirmações constantes em documento atestando que o veículo entregue estava dentro das especificações da tomada de preços. V - Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa verificada na hipótese, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 110, § 1º e art. 109, todos do CP e enunciado nº 146 da súmula do STF, em relação aos crimes do art. 90 da Lei nº 8.666/93 e do art. 299 do CP, exceto para um dos réus. VI - Recurso do MPF parcialmente provido para condenar um dos réus pelo crime do art. 96, III, da Lei nº 8.666/93 e outro pelo crime do art. 299 do CP.

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