APELAÇÃO CRIMINAL 2009.50.01.016897-6

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelação criminal. Contrabando. Venda e manutenção em depósito de medicamentos anabolizantes sem registro na anvisa. Insuficiência de provas para condenação. Recurso ministerial desprovido. 1. A retratação judicial de diversos depoimentos prestados em sede extrajudicial, sob a alegação da ocorrência de coação no curso do inquérito policial, fragilizou sobremaneira o conjunto probatório. 2. Não há provas nos autos de que os medicamentos apreendidos no estabelecimento comercial não possuíam registro na ANVISA, à época dos fatos, ou mesmo de que tenham sido importados irregularmente. 3. A participação do apelado - balconista da farmácia - na empreitada criminosa não restou suficientemente demonstrada. 4. Apelação ministerial desprovida.

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