APELACAO CRIMINAL 2011.51.11.000060-9

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES -  

Penal e processo penal. Inépcia da denúncia. Identidade física do juiz. Rejeição das preliminares. Art.29 §1º e 69 da lei 9.605/98. Art. 296 e 329 do cp. Materialidade comprovada.  Anilhas adulteradas. Crime de resistência. Crimes contra o meio ambiente. Condenação mantida. I - Preliminar de Inépcia rejeitada. a leitura da peça vestibular revela seu êxito em apontar de maneira clara os fatos e as imputações pelas quais o acusado está sendo processado, possibilitando inclusive, de maneira robusta, o exercício do contraditório e ampla defesa. II - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e deve ser analisado com parcimônia. O legislador infraconstitucional entendeu que em certas hipóteses o magistrado que dirige a instrução pode ser diverso do que prolata a sentença, como, por exemplo, na remoção para outro juízo. III - Preliminar de incompetência para o crime do Art. 12 da Lei 10.826/2003. O crime referente à posse ilegal de armas autorizadas não encontra, necessariamente, conexão com a criação de passarinhos silvestres de maneira irregular. Contra a decisão de declínio de competência a defesa não interpôs recurso cabível (art. 581, II do CPP). IV - A materialidade e a autoria delitivas do crime de falsidade restaram inquestionavelmente comprovadas nos autos. Não há dúvida respeito da adulteração da anilha, confirmada em Laudo Técnico elaborado por analista ambiental. Acusado habituado à criação de passeriformes, que confessou ter alargado a anilha para colocá-la no pássaro. V - A materialidade e a autoria delitivas do crime contra o meio ambiente restaram devidamente comprovadas. Acusado habituado à criação de passeriformes que mantinha em sua guarda passeriforme sem anilha e passeriforme com anilha correspondente a outra pessoa sem o documento de transporte exigido na legislação ambiental. VI - O crime de resistência é formal. Agente que por meio de atos físicos (resistência ativa), como também o oposto, como o “corpo mole”, a tentativa de esconder, ocultar e livrar-se do objeto (resistência passiva), se opôs a fiscalização dos agentes da polícia federal.  VII - Recurso não provido.

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