APELACAO CRIMINAL 2014.51.05.000398-4

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ARTIGO  312, § 1º DO CÓDIGO PENAL. PECULATO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOLO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelante que, na condição de servidor público do INSS, inseriu dados no sistema eletrônico da Autarquia e concedeu benefícios irregulares a segurados, sem supostamente ter observado rotinas procedimentais. 2. Inexistindo provas de que a inserção de dados tinha por objetivo permitir a concessão indevida de benefício previdenciário em favor de terceiros, e considerando a falta de normatização clara acerca do procedimento a ser adotado pelo servidor em caso de vínculos extemporâneos à época dos fatos, impõe-se a absolvição da apelante quanto à acusação do artigo 312-A do Código Penal. Dolo não comprovado. 3.Recurso provido.

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