Habeas Corpus- 0000472-42.2019.4.02.0000

Magistrado(a) ABEL GOMES -  

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ¿CALICUTE¿. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA DELINEADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.ORDEM DENEGADA.   I ¿ Ao paciente, na qualidade de diretor da CONSTRUTORA ORIENTE, foi imputada a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e pertinência a organização criminosa, sendo que seria o responsável por avaliar as licitações interessantes, dentre aquelas encaminhadas por ALEX SARDINHA (coordenador de licitações), estruturar as obras e acompanhar a execução dos contratos, passando a exercer a administração desde 2014.   II ¿ Habeas corpus visando trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia não caracterizada. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP. Exercício da ampla defesa viabilizado.   III ¿ A análise do conjunto de fatos e elementos apurados na investigação, bem evidencia que não se está ante acusação genérica ou de completa ausência de indícios de autoria e materialidade, não se revelando possível, na via estreita de habeas corpus, aferir se os fatos ocorreram como narrados pela acusação nem desqualifica-los.   IV ¿ Necessidade de instrução processual. Ordem denegada.

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