Habeas Corpus – 0002422-57.2017.4.02.0000

Magistrada SIMONE SCHREIBER -  

Habeas corpus. Penal. Processo penal. Prisão preventiva. Receptação e uso de documento público falso. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.   I ¿ Em 20.02.2017, o paciente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais quando conduzia veículo que seria fruto de roubo e que estava com a placa clonada e chassi adulterado. Na ocasião, o paciente ainda apresentou aos policiais documento do veículo (CRLV) ideologicamente falso. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública. Posteriormente, foi denunciado pelos crimes de receptação e uso de documento público falso.   II ¿ Risco à ordem pública, consistente na possibilidade de reiteração delitiva. Segundo se depreende das informações prestadas, o paciente ¿já foi condenado pela prática de crime de roubo qualificado, bem como responde a dois inquéritos pela prática de roubo qualificado e extorsão, a um inquérito pelo crime de porte de arma de fogo, além de investigação criminal pela prática de crime de formação de quadrilha, tráfico de drogas e associação para o tráfico¿ (fl. 21).   III - Ordem de habeas corpus denegada.

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