Habeas Corpus- 0002625-19.2017.4.02.0000

Magistrado ABEL GOMES -  

I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ art. 171, §3º do cp. Auxílio doença. Prova pericial requerida e deferida. Prova essencial. Ordem concedida.   I ¿ Paciente denunciada pela suposta prática do crime descrito no art. 171, §3º do CP em razão do recebimento de auxílio-doença concomitantemente ao exercício de suas atividades laborativas habituais. II - Prova pericial essencial ao deslinde da causa. Ausência de quesitação pela defesa. Excepcionalidade. Elementos descritivos capazes de subsidiar o perito, a fim de definir qual patologia deverá clinicamente pesquisar. Desproporcionalidade da perda do direito à prova substancial em razão da não apresentação de quesitos, quando a defesa se mostra expressamente satisfeita tão somente com a definição clínica que será oportunamente dada pelo perito nomeado acerca da presença ou não da incapacidade tida por fraudulentamente declarada. III ¿ Ordem concedida.  

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