Habeas Corpus- 0002699-05.2019.4.02.0000

Magistrado(a) SIMONE SCHREIBER -  

HABEAS CORPUS ¿ PENAL E PROCESSO PENAL ¿ ALEGADA DURAÇÃO EXCESSIVA DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO VERIFICADA ¿ DURAÇÃO COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO FEITO, ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E RECALCITRÂNCIA DAS DEFESAS DE ALGUNS RÉUS EM CUMPRIR PRAZOS ASSINADOS PELO JUÍZO ¿ ORDEM DENEGADA. 1 - O presente habeas corpus discute a razoabilidade da duração da prisão preventiva do paciente, decretada em 14.06.2018 para a garantia da ordem pública e efetivada em 09.07.2018. 2 - Duração da prisão compatível com a complexidade do feito, cujo objeto é o suposto tráfico de mais de 3 toneladas de cocaína para o exterior, elevado número de réus (26), juntada extemporânea pela Polícia de documentos sobre os quais as partes precisam se manifestar e recalcitrância de algumas defesas em cumprir os prazos assinados pelo Juízo. 3 - Embora a instrução processual esteja se prolongando por considerável intervalo temporal, com a ocorrência de sucessivas reaberturas de prazos para ratificação ou complementação de alegações finais, quadro também agravado pela atuação de algumas defesas, a MM. Juíza de Primeiro Grau está envidando esforços para que o feito siga seu curso normal, inclusive cobrando explicações da Polícia Federal. 4 - Prisão preventiva mantida. 5 - Ordem denegada.

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