Habeas Corpus- 0008425-91.2018.4.02.0000

Magistrado: MESSOD AZULAY NETO -  

HABEAS CORPUS ¿ EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE ¿ ORIENTAÇÃO FIRMADA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ - ORDEM CONCEDIDA.   I-  Em que pese o novo entendimento firmado pelo plenário deste TRF da 2ª Região na questão de ordem, nos autos da ação penal nº 0002001-24.2004.04.02.0000, julgada em 03/05/2018, bem como a posição adotada pelo Tribunal Pleno do STF, que já havia se manifestado em repercussão geral em recurso extraordinário em agravo (ARE 964246 RG/SP), mantenho o posicionamento pela impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, de acordo com o entendimento da Terceira Seção do STJ.   II-  Ordem concedida.

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