Recurso em Sentido Estrito 0002192-23.2013.4.02.5119

Magistrado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -  

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Proposta de suspensão condicional do processo. Cumprimento dos termos do réu. Revogação após o período de prova. Impossibilidade. Preclusão. Art. 89, § 5º da lei 9.099/95. Extinção da punibilidade. Recurso não provido. I - Findo o período de prova, tendo o réu cumprido integralmente os termos da proposta de suspensão processual, o juiz declarará extinta a punibilidade, nos termos do parágrafo quinto do artigo 89, da Lei 9099/95, com todos os efeitos de coisa julgada material, por tratar-se de solução do mérito da pretensão penal. II - Recurso não provido.

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