Recurso em Sentido Estrito 0500408-52.2016.4.02.5117

Magistrado: PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Falta de requisitos para a decretação da prisão preventiva. Recurso desprovido. I- Trata-se de Recurso em Sentido Estrito em face da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva do investigado, mas determinou as medidas cautelares diversas da prisão previstas nos incisos I e III do art. 319 do CPP. II- O recurso não merece provimento porque além do recorrido não possuir antecedentes criminais, ter ocupação lícita e residência fixa, também não pode, pelo simples fato de ser policial militar, ser prejudicado por uma presunção de que tenha contatos e interessados que possam atrapalhar as investigações. III- Se o recurso em tela não se baseia em motivos concretos, é de se concluir que o pedido de prisão preventiva deve ser rechaçado. IV- Recurso desprovido.

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