AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000029-64.2019.4.03.0000/MS

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO FONTES -  

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DO APENADO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o Juízo Solicitado não é competente para apreciar alegações acerca do mérito da decisão de transferência de preso, incumbe ao Juízo Solicitante apreciar o pedido. 2. Portanto, as alegações acerca do mérito do pedido de renovação do prazo deverá ser impugnada perante o Juízo Solicitante, pois, conforme entendimento do STJ, não é competência do Juízo Solicitado analisar tais impugnações. 3. Agravo em execução desprovido.

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