APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001450-02.2018.4.03.6119/SP

RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.1. A única circunstância desfavorável ao acusado é a relativa às circunstâncias do delito, que se relacionam à natureza e a à quantidade da droga apreendida (2.005g de cocaína), nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Com base nesse parâmetro e na jurisprudência das Turmas que compõem a Quarta Seção deste Tribunal para casos análogos, a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.2. Aplicada a atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula nº 231 do STJ.3. Transnacionalidade. Art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006. Incidência da causa de aumento de pena na fração de um sexto. A simples distância entre países não é motivo para majoração da fração dessa causa de aumento de pena. Precedentes.4. Aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 no mínimo legal, pois o acusado transportava a droga em dois volumes de formato retangular achatado, formados por material polimérico de cor preta, que estavam impregnados com borra de café para dificultar a ação de cães farejadores e ocultos em um fundo falso da sua mala de viagem, o que denota tratar-se de tráfico organizado.5. Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, não sendo possível a sua substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I).6. Apelação parcialmente provida.

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