APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003070-62.2015.4.03.6181/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR FAUSTO DE SANCTIS -  

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NATUREZA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEFESA. - Não deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância aos crimes perpetrados contra a Administração Pública. No crime de peculato a norma penal objetiva não só o resguardo do patrimônio público, mas também da moral administrativa, insuscetível de valoração econômica. Precedentes. - A norma visa resguardar além da questão patrimonial, o funcionamento regular da atividade estatal, a moralidade, probidade e eficácia, não sendo viável o acolhimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da bagatela. Precedentes. - Recurso da Defesa a que se nega provimento.

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