APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006887-49.2012.4.03.6114/SP

RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA. DREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do pedido do apelante quanto ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto ao processo e o juízo a quo, na sentença, não decretou sua prisão preventiva.2. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.3. Pena-base mantida com fundamento na elevada culpabilidade do réu e na gravidade das consequências do crime.4. Está demonstrado nos autos, pelas declarações prestadas pela corré, que o apelante promoveu e/ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes, incidindo a circunstância agravante estabelecida no art. 62, I, do Código Penal. Entretanto, não foi evidenciada, além de qualquer dúvida razoável, a coação ou indução dos corréus à execução material do crime (CP, art. 62, II).5. Apelação parcialmente provida.

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