Apelação Criminal Nº 0007194-32.2005.4.03.6119/sp

Penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Materialidade e autoria demonstradas. Alegações não comprovadas pela defesa. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou a ré, como incursa no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 anos de reclusão. 2. A materialidade do crime restou comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão. A autoria delitiva restou demonstrada pelas provas constantes dos autos. 3. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova das alegações cabe a quem as fizer e, no caso, a Defesa não comprovou a alegação suscitada pela ré em juízo de que portava a arma tão somente porque iria entregá-la à Polícia Federal. As meras afirmações da acusada em interrogatório não são suficientes a elidir as demais provas dos autos. 4. Apelo improvido.

Rel. Des. Márcio Mesquita

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