Apelação Criminal Nº 0009636-78.2003.4.03.6106/sp

Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra o meio ambiente. Pesca. Princípio da insignificância. Pequena quantidade de pesca do apreendida. Absolvição. 1. O princípio da insignificância estabelece que o Direito Penal, pela adequação típica do fato à norma incriminadora, somente intervenha nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima, que ensejam resultado insignificante. 2. Em função da fragmentariedade e subsidiariedade presentes no direito penal que, inclusive, subsidiam a interpretação restritiva do tipo penal, a liberdade do acusado deve ser resguardada, porquanto a bem ver, não se verificaram motivos plausíveis, proporcionais e razoáveis a ensejarem a privação desse bem jurídico, mediante o exercício do jus puniendi estatal. 3. Em relação ao delito em exame, para incidir a norma penal incriminadora é indispensável que a prática de atos de pesca em local interditado pelo órgão competente possa, efetivamente, atingir o bem jurídico protegido. Isto, todavia, não se verifica no caso concreto, em que o acusado teria pesca do apenas 02 kg (dois quilogramas) de peixes da espécie “piau“. 4. Recurso a que se nega provimento.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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