Apelação Criminal Nº 1999.61.81.006227-3/sp

Penal. Concussão. Art. 316 do cp. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Competência Funcional do apelante. Irrelevância. Perseguição profissional. Ausência de prova. Depoimentos das testemunhas. Contradição. Inocorrência. Documentos relacionados a Supostos delitos diversos. Apreciação em procedimento autônomo. Apelação a que se nega Provimento.

Rel. Des. Baptista Pereira

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment