Apelação Criminal Nº 2004.61.19.004771-4/sp

Tráfico internacional de entorpecentes. Preliminar de nulidade do processo por ausência de citação válida e regular rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de tipo não demonstrado. Validade dos depoimentos testemunhais. Internacionalidade do tráfico. Dosimetria da pena que não comporta reparo. Inaplicabilidade do artigo 66 do Código Penal. Não conhecimento dos pleitos relativos à progressão de regime prisional e substituição por pena restritiva de direitos. Apelação improvida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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